Razões para adotar a mediação de conflitos
direitos disponíveis, e os indisponíveis passíveis de transação entre as partes, podem ser objeto de mediação, dentre eles, casos de família e sucessões (divórcios, partilha de bens, guarda, alimentos, inventários... arbitragem pode ser sempre usada de forma suplementar e escalonada à mediação. b) Economia de custos A mediação também representa uma economia de custos, tanto para as partes, que não necessitam pagar custas