Publicada lei do RS que isenta advogado de pagar custas na execução de honorários
A partir desta segunda-feira (16/10), os advogados que atuam no Rio Grande do Sul não precisam mais pagar custas na execução de honorários contratuais e sucumbenciais. A medida foi regulamentada pela Lei estadual 15.016/2017, que reconhece a natureza alimentar desses valores.
Além dos honorários, a lei também permite o parcelamento de custas ou o pagamento desses valores apenas no fim do processo.
A norma possibilita ainda a quitação de custas, após o fim da ação, em execuções de título judicial ou individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações.
“Era descabido ao advogado que trabalha licitamente estabelecer um contrato com seu cliente, ao final, não ser pago por ele, e, ao ingressar com a execução desse contrato, tinha que arcar com o pagamento de custas”, afirmou o presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, Ricardo Breier.
Veja a redação da lei:
Lei Nº 15.016
Altera a Lei nº 14.634, de 15 de dezembro de 2014, que instituiu a Taxa Única de Serviços Judiciais, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º A Lei nº 14.634 , de 15 de dezembro de 2014, passa a ter as seguintes alterações:
"Art. 1º Passa a ser regida por esta Lei a Taxa Única de Serviços Judiciais, que tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, nos seguintes feitos e cartas:
.....
III ...
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