Para o relator, a lei, aprovada em 17 de janeiro de 2023, fere o princípio constitucional da dignidade humana, além de criar penalidade não prevista na Constituição Federal , tampouco no Ordenamento Jurídico... humana e não a coisifica”, ou seja, que mesmo privada de sua liberdade, o atributo da dignidade que lhe é conferido de forma “irrenunciável e imprescritível” pela Constituição , que também garante o direito... a dignidade, a intimidade, os direitos sexuais e reprodutivos, a pessoalidade, a correlação e individualização da pena, a vedação à pena cruel e integridade física e moral das pessoas privadas de liberdade