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16 de Junho de 2024

TJGO suspende eficácia de lei que proibia visita íntima em presídio

Publicado por O Direito Agora
ano passado

O Órgão Especial do TJGO, por unanimidade, concedeu medida cautelar para suspender, na tarde desta quarta-feira (22), a eficácia da Lei Estadual nº 21.784, que proibia visitas íntimas nos estabelecimentos penitenciários do Estado de Goiás. A decisão foi proferida em ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB-GO. Com isso, os efeitos da lei questionada ficam suspensos até o julgamento do mérito da ação.

O desembargador Carlos Alberto França, presidente do tribunal, parabenizou a OAB-GO pela propositura dessa “importante ação” que, segundo a inicial da Ordem, além de violar norma constitucional, promove “violações massivas” de direitos fundamentais e humanos e colide com acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Para o relator, a lei, aprovada em 17 de janeiro de 2023, fere o princípio constitucional da dignidade humana, além de criar penalidade não prevista na Constituição Federal, tampouco no Ordenamento Jurídico Brasileiro. O desembargador Paganucci fundamentou também sua decisão no fato de que “a lei poderia criar um cenário de instabilidade nos presídios goianos, fora os prejuízos nas relações familiares dos cautelados”.

O relator determinou o envio de ofício para todas as varas de Execução Penal do Estado e à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás do teor da decisão, que acolheu os argumentos apresentados pela OAB-GO, de que “a condição de apenado não altera o status da pessoa humana e não a coisifica”, ou seja, que mesmo privada de sua liberdade, o atributo da dignidade que lhe é conferido de forma “irrenunciável e imprescritível” pela Constituição, que também garante o direito à intimidade.

“É um equívoco reduzir a visita íntima a uma interação puramente sexual, posto que ela garante também um momento de convivência na intimidade familiar, sem o que a assistência da família ao apenado restaria mitigada. A visita íntima atende aos mandamentos constitucionais de proteção da família; e vedá-la em abstrato, como uma regra, significa não apenas um grave prejuízo às condições psicológicas de ressocialização dos apenados, mas uma penalização aos familiares”, afirmava a inicial da OAB-GO. O presidente da Ordem, Rafael Lara, participou da sessão e parabenizou o TJGO e o relator pela rapidez e o posicionamento adotado pelo TJGO com relação à matéria.

Pela relevância da ADI, a Defensoria Pública de Goiás também formulou pedido para figurar como parte interessada na ADI e alegou o impacto que o posicionamento do TJGO nas garantias constitucionais, como a dignidade, a intimidade, os direitos sexuais e reprodutivos, a pessoalidade, a correlação e individualização da pena, a vedação à pena cruel e integridade física e moral das pessoas privadas de liberdade. O defensor público Luiz Henrique Silva Almeida representou a DPE-GO. O advogado Vítor Sousa Albuquerque também compareceu, representando o Instituto Anjos da Liberdade.

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🔎 Fonte: TJGO


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