São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 1065). Assim segue o entendimento desta Corte: REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE FURTO (ART. 155, §§ 1º E 4º, INC... Tal entendimento, todavia, restou superado, tendo sofrido overruling no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.888.756 , 1.891.007 e 1.890.981 , sob o rito dos recursos repetitivos, no qual a Terceira... Recurso especial parcialmente provido."( REsp n. 1.888.756/SP , relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 25/5/2022, DJe de 27/6/2022.)