Citação e intimação (Processo Civil)
"- art. 257 do CPC . O edital deverá conter o nome das partes, o ato que deve ser praticado pelo réu, o prazo para sua realização, e as consequências jurídicas de sua omissão... INTIMAÇÃO Determina o art. 269 , do CPC , que "intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo"... Ademais, "não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la" (art. 245 do CPC )