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2 de Maio de 2024
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    STJ reconhece cobrança ilegal de tarifas como interesse individual homogêneo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Com base nas novas disposições do Código de Processo Civil de 2015 e na busca pelo alcance do maior número de beneficiários, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade do ajuizamento de ação coletiva de consumo e determinou que uma sentença coletiva que condenou um supermercado de Mato Grosso a se abster de cobrar tarifa de administração de crédito seja publicada na imprensa oficial e no site da própria empresa na internet.

    A ação coletiva de consumo, proposta pelo Instituto Mato-Grossense de Defesa do Consumidor contra o Supermercado Modelo (massa falida), discutia a validade da cobrança de tarifa de administração de crédito dos cartões emitidos para compras financiadas pelo próprio supermercado.

    Em primeiro grau, o juiz indeferiu o ingresso no processo do Banco IBI e condenou o supermercado a se abster de cobrar a tarifa dos cartões com a bandeira Modelo. O magistrado também determinou que fosse publicado em dois jornais de grande circulação ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-reconhece-cobranca-ilegal-de-tarifas-como-interesse-individual-homogeneo/629170057

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