Decisões dos Tribunais de Contas que 'condenam' a indenização em "ressarcimento ao erário" 'PRESCREVEM' - os maiores inadimplentes 'agradecem'.
Bom; assim o sendo, apenas é exigido uma lei formal específica para prever tal prazo, nos termos do art. 37 , parágrafo 5º , da CRFB/88 . Sendo que... Não há uma lei nesse sentido? Hummm... Assim, não é possível inferir da norma presente no § 5º do art. 37 da CF/88 que as ações de reparação ao erário fundadas em decisão de Tribunal de Contas são imprescritíveis. #PensemosARespeito... contida no § 5º do art. 37 para abarcar nova hipótese de imprescritibilidade não prevista expressamente na norma