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5 de Maio de 2024
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    Quatro ex-prefeitos baianos são cobrados pelos custos das novas eleições

    há 11 anos

    Quatro ex-prefeitos de cidades baianas são alvos de ações de ressarcimento, de autoria da Advocacia-Geral da União (AGU), para que devolvam aos cofres da União o dinheiro gasto pela Justiça Eleitoral na realização de novas eleições provocadas por eles. Das quatro ações, duas, contra os ex-prefeitos Gilvandro de Souza Araújo (de Castro Alves) e Wagner Teixeira Santana (Pilão Arcado), ambos filiados na época ao PFL, já foram ajuizadas pela AGU na Justiça Federal. As outras duas, contra os ex-prefeitos José Rodrigues de Carvalho Júnior, o Zezinho (PR), para ressarcimento das eleições suplementares em Iramaia, e José Roberto de Oliveira, o Zé do Betina (PT), de Cordeiros, estão em fase de finalização para serem protocoladas.

    A cobrança das despesas empenhadas nas chamadas eleições suplementares passou a ser feita desde o ano passado após a AGU firmar acordo de cooperação técnica com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para resgatar o dinheiro gasto em eleições ocasionadas pela cassação de prefeitos e vereadores em diversos municípios do país. Até o momento já foram ajuizadas 51 ações e firmados seis acordos. Outras 37 ações estão sendo finalizadas para serem protocoladas na Justiça Federal. No total, são acompanhados 94 casos, o que implica a cobrança de mais de R$ 2,7 milhões para serem devolvidos aos cofres da União.

    Procedimento

    Para fazer a cobrança, com a convocação das novas eleições, a Justiça Eleitoral encaminha à AGU todas as informações sobre os novos pleitos marcados, seja por indeferimento do registro do candidato eleito com mais de 50% dos votos, seja pela cassação dos mandatos dos eleitos pela prática de crimes eleitorais. No entanto, o pedido de restituição do valor só é feito quando o prefeito é cassado por crime eleitoral, ou seja, foi um ato ilícito causado por ele que obrigou a Justiça Eleitoral a dispender dinheiro público para realizar um novo pleito. São os casos de crimes como captação ilícita de sufrágio (compra de voto) e abuso de poder político e/ou econômico.

    As ações se fundamentam no direito da União à reparação econômica, por ter suportado dano decorrente de ato ilícito praticado pelo particular (art. 37, § 5º, da Constituição Federal). O entendimento é que a Administração Pública e os contribuintes não devem arcar com os gastos não programados causados por consequência de um ato ilícito de um gestor público. Esses valores poderiam, inclusive, serem aplicados em outras áreas.

    Eleições suplementares

    As eleições suplementares que ocorreram este ano na Bahia custaram à Justiça Eleitoral pouco mais de R$ 115 mil. Deste total, R$ 69.991,02 foram empenhados em Camamu e 45.102,63 em Muquém de São Francisco. Os valores referem-se às despesas como diárias dos servidores, benefício-alimentação, indenizações e restituições, além dos serviços de eletricidade, manutenção e transporte das urnas.


    Leia mais:

    Site da AGU – AGU cobra mais de R$ 2,7 milhões de prefeitos cassados no Brasil pelo custo de novas eleições

    Site do TSE Novas eleições geram gastos de mais de R$ 1,3 milhão para a Justiça Eleitoral / Gasto com novas eleições em 88 cidades de 20 Estados está sendo cobrado na Justiça

    HS/SM | Com informações do TSE e AGU

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