TRF-2 ordena que INSS cumpra prazo legal na análise de pedidos de benefícios
do artigo 41-A da Lei 8.213 /91 e no artigo 1º, parágrafo único, da Resolução 695/2019... Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) adote providências para analisar os requerimentos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais dentro do prazo de 45 dias, previsto no parágrafo 5º