Juiz nega indenização para colega e chama a atenção da classe
O julgamento de um pedido de indenização por danos morais, feito por um juiz e que tinha como parte oposta o Instituto Nacional do Seguro Social, serviu para que um terceiro juiz fizesse um desabafo sobre a atuação da própria classe, reclamando da busca de julgadores por indenizações por exageros de advogados e partes.
Na ação em questão, o juiz Silvio Viana pedia R$ 40 mil por danos morais, sob a alegação de que um recurso do INSS, ajuizado por uma procuradora federal, tinha superado o interesse de recorrer, partindo para ataques pessoais para denegrir e depreciar sua atuação judicial. Ao rejeitar o pedido, porém, o juiz federal Alaôr Piacini, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná (RO), chamou a atenção da própria classe. Ele disse que os juízes devem aprender com nossos erros e equívocos e receber as críticas como uma forma de crescimento pessoal e profissional. Não devemos buscar indenização com base em equívocos, exageros ou precipitações.
Tudo começou quando, ao julgar ação envolvendo uma beneficiária do INSS, Silvio Viana determinou que a autarquia voltasse imediatamente a pagar o auxílio-doença, de forma retroativa à data em que o auxílio deixou de ser pago. Ele deu 48 horas para que o b...
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