A Defensoria Pública está legitimada a defender direitos difusos
E tampouco foi um Defensor Público que fez a lei em questão, mas sim o legislador democrático nacional, inclusive com “quórum qualificado” (artigo 69 da CF/88 )... À época da promulgação da CF/88 , as três categorias de “direitos coletivos em sentido amplo” (individuais homogêneos, coletivos em sentido estrito e difusos) não estavam aclaradas no plano legislativo... Também faço vista grossa ao artigo 5º , § 1º , da CF/88 que busca assegurar a máxima eficácia possível aos direitos fundamentais[3], o que implica assegurar, no campo fático, estruturas organizacionais