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27 de Maio de 2024
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    Pauta do Supremo Tribunal Federal para próxima semana

    ABRIL

    Dia 01/04 (4ª feira)

    ADPF - Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental

    ADPF 130 - ação de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, em face de dispositivos da Lei nº 5.250 /1967 que "Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação" - Lei da imprensa.

    ADPF-AgR 93 - com pedido de liminar, em face do Decreto nº 5.597 , de 28 de novembro de 2005, que "Regulamenta o acesso de consumidores livres às redes de transmissão de energia elétrica e dá outras providências".

    RE - Recurso Extraordinário

    RE 511961 - em face de acórdão que, em sede de apelação, reformou decisão que deu parcial provimento a ação civil pública visando a dispensa do registro e da inscrição, junto ao Ministério do Trabalho, para o "exercício da profissão de jornalista, a não fiscalização desta profissão por profissionais sem curso universitário de jornalismo, a declaração da nulidade dos autos de infração lavrados, a imposição de multa para cada auto de infração expedido após a antecipação dos efeitos da tutela, a reparação dos danos morais coletivos causados, dentre outros aspectos".

    RE 597389 - Repercussão Geral - INSS - PREVIDÊNCIA/SEGURIDADE SOCIAL - "PENSÃO POR MORTE

    RE 434625 - A Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, ao argumento de que a Administração Pública teria coagido servidores públicos estaduais a aderir ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, instituído pelo Governo do Estado, e após instaurar CPI para apurar possíveis irregularidades no referido Programa, editou o Decreto Legislativo no 121 /98, que tornou sem eficácia os atos do Poder Executivo e determinou a reintegração dos servidores nomeados no referido Decreto, dentre eles, o ora recorrido.

    ADC - Ação Direta de Constitucionalidade

    ADC 16 - com pedido de medida cautelar, que tem o objetivo de ver declarada a constitucionalidade do art. 71 , § 1º da Lei nº 8.666 /1993. Alega que esse dispositivo"tem sofrido ampla retaliação por parte de órgãos do Poder Judiciário, em especial o Tribunal Superior do Trabalho, que diuturnamente nega vigência ao comando normativo expresso no artigo 71 , § 1º da Lei Federal nº 8.666 /1993. Nesse sentido, o TST fez editar enunciado de súmula da jurisprudência dominante, em entendimento diametralmente oposto ao da norma transcrita, responsabilizando subsidiariamente tanto a Administração Direta quanto a indireta em relação aos débitos trabalhistas, quando atuar como contratante de qualquer serviço de terceiro especializado". Eis o teor do item IV da Súmula nº 331 do TST:"O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual constem também do título executivo judicial (artigo 71 , da Lei nº 8.666 /1993)". Sustenta que, prevalecendo o entendimento sumulado pelo TST, haverá violação aos princípios da legalidade, da liberdade, da ampla acessibilidade nas licitações públicas e ao princípio da responsabilidade do Estado, estampados nos arts. , II e 37 , caput, inc. XXI e § 6º da Constituição . Afirma que são inúmeras as decisões conflitantes sobre o tema no Judiciário brasileiro e em razão da controvérsia instaurada.

    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI-AgR 3805 - agravo regimental em face de decisão que negou seguimento à presente ação ao fundamento de ilegitimidade ativa ad causam da ora agravante, em razão da heterogeneidade de sua composição e da ausência de comprovação de atuação transregional, bem como a ausência de densidade normativa no conteúdo do ato impugnado. Alega a agravante que, após as alterações estatutárias detalhadamente citadas na inicial, o hibridismo que lhe marcava a constituição cedeu lugar a uma confederação com características de entidade sindical de terceiro grau, de estrutura institucional homogênea.

    ADI-AgR 4071 - que objetiva a declaração de inconstitucionalidade do art. 56 da Lei nº 9.430 /96, por ofensa aos artigos 69 , 146 , III , b , 150 , § 6º e 154 , I , da CF/88 . O Ministro relator, com apoio no art. da Lei nº 9.868 /99, indeferiu a petição inicial ao fundamento de que"a matéria objeto desta ação direta de inconstitucionalidade já foi inteiramente julgada pelo Plenário, contrariamente à pretensão do requerente, o que revela a manifesta improcedência da demanda". A decisão agravada consignou que"a questão objeto da presente ação direta de inconstitucionalidade foi recentemente decidida pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal, em 17/09/2008, no julgamento dos recursos extraordinários de nºs 377.457 e 381.964", ocasião em que o Tribunal entendeu que"a isenção prevista na Lei Complementar nº 70 /91 configurava norma de natureza materialmente ordinária, razão pela qual, muito embora aprovada sob a forma de lei complementar, com quorum qualificado de votação no Congresso Nacional, considerou válida a sua revogação por lei ordinária, determinada pelo art. 56 da Lei nº 9.430/96". Alega o agravante, em síntese, que a petição inicial não é improcedente" por três fundamentais razões ": a)"ausência de definitividade da decisão proferida nos RREE citados como precedentes"; b) o Plenário não analisou os argumentos postos nesta ADI, tais como a"necessidade de lei específica para regulação de isençõesenecessidade de regulação da matéria sobre isenções por lei complementar, por se tratar de norma estrutural"; c) que a presente ação deve ser julgada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com" efeitos vinculante e erga omnes ", de modo a conferir" maior estabilidade à questão tão importante para a sociedade brasileira ".

    ADI 3567 - em face dos artigos 40, 41,42 e 54 da Lei nº 6.110/94-MA, com a redação dada pela Lei nº 7.885/2003-MA, bem como do art. 2º da Lei nº 7.885 /2003-MA, e do art. 3º da Lei nº 8.186 /2004-MA, que dispõem sobre a promoção funcional dos servidores públicos do magistério do Estado do Maranhão.

    ADI 3235 - em face do parágrafo único , do art. 1º do Decreto nº 1.807 , de 25 de março de 2004, do Governador do Estado de Alagoas, que estabelece conseqüências administrativas para servidor público em estágio probatório, caso fique comprovada sua participação na paralisação do serviço, a título de greve.

    MS - Mandado de Segurança

    MS 24660 - contra ato omissivo do Procurador-Geral da República que, não obstante a aprovação da impetrante em concurso público para o Cargo de Promotor da Justiça Militar e a existência de cargos vagos, não teria promovido a sua nomeação.

    MS 24089 - contra decisão do TCU que negou a servidor o direito à concessão de ajuda de custo em razão de seu retorno para sua lotação de origem.

    MS 22693 - Maria da Graça Dias Neves Petri impetra mandado de segurança em face de ato do Presidente da República que a demitiu do cargo de funcionária do INSS em virtude de supostas práticas irregulares na concessão de aposentadorias.

    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 1080 - Trata-se de ADI, com pedido de cautelar, em face do § 11 , do art. 27 , da Constituição do Estado do Parana , inserido pela Emenda Constitucional nº 2 , de 15/12/1993, que estabelece que"Nos concursos públicos para preenchimento de cargos dos três Poderes inclusive da Magistratura e do Ministério Público, não haverá prova oral de caráter eliminatório ou classificatório, ressalvada a prova didática para cargos do Magistério".

    ADI 3978 - Trata-se de ADI em face dos artigos 19 , 20 e 21 da Lei estadual nº 14.083 /2007-SC, que dispõe sobre"as regras gerais concernentes aos concursos públicos para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências".

    ADI 2856 - proposta pelo Governador do Estado do Espírito Santo, em face da Lei Estadual nº 7.431 /2002, do Estado do Espírito Santo, que exige nível superior de ensino como requisito para inscrição em concurso público para o cargo de Agente de Polícia da Polícia Civil Estadual.

    AC - Ação Cautelar

    AC 33 - Trata-se de cautelar em que se pleiteia efeito suspensivo ao RE 389.808 , que ataca decisão do TRF. O tema de que trata o RE é saber se são constitucionais os dispositivos da Lei 10.174 /2001, da Lei complementar 105 /2001 e do Decreto 3.724 /2001, que expressamente permitem a requisição de informações bancárias pela Receita Federal, diretamente às instituições financeiras, e a utilização dessas informações para instaurar procedimento administrativo fiscal. A requerente alegou afronta ao art. , X e XII da CF .

    AC 1947 - Trata-se de ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada com o objetivo de conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário já admitido na origem e no qual a requerente busca"a adoção do modelo previsto no artigo 100 da Constituição Federal para o pagamento dos valores pleiteados pela exeqüente". O acórdão recorrido afirmou que" Não se aplica o regime de execução dos precatórios às sociedades de economia mista, visto que possuem personalidade jurídica de direito privado ".

    Dia 02/04 (4ª feira)

    HC - Habeas Corpus

    HC- ED 94278 - embargos de declaração opostos a acórdão que denegou ordem de habeas corpus, no qual se buscava o trancamento de inquérito em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, onde se investiga suposta prática de crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e contra a ordem tributária.

    HC 95433 - contra turma do relator da Extradição Nº 1041 Do Supremo Tribunal Federal.

    HC 92324 - com pedido de liminar, impetrado contra decisão monocrática proferida pela Ministra-Relatora do HC nº 91.715 -1/SP, que negou seguimento ao habeas corpus ao fundamento de não ser cabível o exame,"per saltum, de fundamentos não apreciados pelo órgão judiciário apontado como coator".

    Ext - Extradição

    Ext- ED 1031 - com base no Tratado de Extradição celebrado com o Brasil, formalizou pedido de extradição do francês Anthony Galliot, por"fatos de roubo com arma cometido em bando organizado, associação de malfeitores e receptação". Consta" do resumo dos fatos "feito pelo Tribunal francês que, em" 25 de janeiro de 2004, na cidade de Marin-Neuchatel, na Confederação Suíça ", o extraditando," em conjunto com outras pessoas, teria praticado o roubo com arma de mais de 700,00 (setecentos) quilos de ouro ".

    RE - Recurso Extraordinário

    RE 453000 - interposto em face do acórdão da 8ª Câmara Criminal do TJRS que entendeu não haver inconstitucionalidade nem configurar bis in idem o reconhecimento da reincidência como agravante, porque expressaria"apenas maior censura ao agente."Sustenta o recorrente que a decisão recorrida violou os princípios constitucionais da individualização da pena e da intangibilidade da coisa julgada. Em contra-razões, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul sustenta que a decisão hostilizada não merece ser reformada, pois teria dado correta qualificação à hipótese dos autos.

    RE 549560 - interposto em face do acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que manteve decisão do Relator da Ação Penal nº 441/CE no sentido de acolher o requerimento"da Subprocuradora-Geral da República Zélia Oliveira Gomes, diante da aposentadoria do Des. José Maria de Melo, na data de 03 de março do corrente ano, e, também, da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal - Plenário - no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2797", e declinar a competência para a"Justiça Estadual de primeiro grau de Fortaleza/CE".

    RE 546609 - interposto em face do acórdão do Superior Tribunal de Justiça, em sede de agravo regimental. A Corte Especial manteve decisão do Relator da Ação Penal nº 253/DF, que determinou a remessa dos autos à Justiça Criminal de 1º Grau do DF, por entender que"o Superior Tribunal de Justiça não mais detém competência para processar e julgar esta ação penal, visto que o primeiro réu, que teria praticado os crimes de corrupção passiva e advocacia administrativa durante o exercício da função jurisdicional, encontra-se aposentado no cargo de Desembargador de Tribunal de Justiça desde 7 de agosto de 2003".

    Inq - Inquérito

    Inq 2116 - Trata-se de questão de ordem em inquérito referente a notitia criminis em que se apura a possível prática de desvio de verbas federais (art ; , I , do Decreto Lei 201 /67) por parte do Prefeito de Cantá/RR e do Senador Romero Jucá.

    Inq 2578 - instaurado para apurar a suposta prática dos delitos previstos nos arts. 90 e 96 , inciso I , da Lei nº 8.666 /93, em razão de fraudes nos processos licitatórios para aquisição de gêneros alimentícios adquiridos com verbas do FNDE, que teriam sido praticadas em 24 licitações realizadas durante a gestão do denunciado Joquim de Lira Maia como Prefeito do Município de Santarém-PA.

    AI - Agravo de Instrumento

    AI-QO- ED -EDv-AgR-ED 379392 - Trata-se de AI que, em questão de ordem, foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva da pena in concreto de crime de responsabilidade de prefeito municipal, ao qual foram cominadas as penas de multa e de inabilitação para exercício de cargo ou função pública. Entretanto nessa questão de ordem determinou-se a manutenção pena restritiva de direito.

    AI-AgR-EDv 705244 - embargos de divergência interpostos contra acórdão do Plenário que negou provimento a agravo regimental para manter decisão da Presidência do Supremo Tribunal Federal que, liminarmente, negou seguimento a agravo de instrumento diante da ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral da matéria constitucional na petição de recurso extraordinário interposto de decisão cuja publicação se deu após 03.05.07, data da publicação da Emenda Regimental nº 21 .

    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI- ED 2581 - embargos de declaração interpostos em razão de suposto erro material e contradição em relação ao voto-vista proferido pelo Min. Sepúlveda Pertence na Sessão Plenária de 16/8/2007. Afirma que referido voto concluiu pela improcedência desta ação,"considerando constitucional o dispositivo da Constituição paulista que estabelece que 'o Procurador Geral do Estado será nomeado pelo Governador, em comissão, entre os Procuradores que integram a carreira'". Publicado o acórdão, o embargante alega que o voto do Min. Pertence" não corresponde ao que foi proferido no Plenário ". Argumenta que o voto questionado teria concluído pela improcedência da ação, conforme teor do extrato de ata e do Informativo nº 476-STF. Sustenta que, no entanto,"no"voto' juntado aos autos o Ministro Sepúlveda Pertence supostamente julgava procedente a ação e dava interpretação conforme ao dispositivo da Constituição paulista atacado". Destaca que se o Ministro Sepúlveda Pertence tivesse julgado procedente a ação teria restado vencido e o Ministro Março Aurélio não teria sido designado redator para o acórdão, o que evidencia mais um equívoco. Ressalta, ainda, que: a)"o voto vista foi proferido na última Sessão da qual participou o Ministro Sepúlveda Pertence"; b)"a versão juntada aos autos não foi assinada"; c)"foi incluída, após a conclusão da versão, a observação 'texto sem revisão (§ 4º do artigo 96 do RISTF)'". Requer que o erro material e a contradição apontada sejam sanados"para que a equivocada versão atribuída ao Ministro Sepúlveda Pertence seja substituída pelo voto efetivamente proferido no Plenário, durante a Sessão de julgamento realizada no dia 16.08.2007" nesta ação direta.

    AR 1688 - Alega literal violação ao disposto no art. 538 do CPC porque o recurso extraordinário teria sido protocolizado em data anterior ao julgamento de embargos de declaração opostos contra a mesma decisão pela autora, não tendo havido a necessária ratificação exigida pela jurisprudência desta Corte.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pauta-do-supremo-tribunal-federal-para-proxima-semana/970026

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