Informativo nº 734 - 2 de maio de 2022. RECURSOS REPETITIVOS Processo REsp 1.638.772-SC , Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 27/04/2022. ( Tema 994 ) Ramo do Direito - DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO TRIBUTÁRIO Tema Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. Lei n. 12.546/2011. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Retorno dos autos para retratação. Art. 1.040, II, do CPC/2015. Entendimento contrário fixado pelo supremo tribunal federal em sede de repercussão geral tema 1 .048/STF). Revisão da tese firmada no Tema 994/STJ . DESTAQUE É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR A Primeira Seção, no julgamento do presente caso, sob o rito da sistemática repetitiva, firmou a tese assim enunciada: "os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita