DECISÃO: Recebimento de benefício não impede filha solteira de continuar com pensão temporária prevista na Lei n. 3.373/58
Porém, ao analisar os autos, o relator do caso, desembargador federal Rui Gonçalves, afirmou que além de a Lei n. 3.373 /58 prever que a filha solteira, maior de 21 anos, só poderá perder a pensão temporária... solteira tão somente para aquela que ocupasse cargo público permanente”... Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pela União em face da sentença que reconheceu a legalidade de pensão temporária recebida por filha