DECISÃO: Candidata com escoliose conseguiu liminar para prosseguir no Concurso Público para vaga de Oficial Técnico Temporário para a prestação do Serviço Militar
No caso, a irresignação da parte autora centra-se no resultado de sua Inspeção Médica de Saúde no processo seletivo simplificado para incorporação de oficiais técnicos temporário organizado pela 2ª Região