DECISÃO: É ilegal excluir um candidato aprovado para uma vaga de PcD com base em supostas limitações físicas.
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta por um candidato contra a sentença que considerou improcedente seu pedido para que fosse declarada nula sua exclusão do certame e assegurar a sua admissão no cargo de técnico bancário novo da Caixa Econômica Federal (Caixa), na modalidade Pessoa com Deficiência (PcD). Ele argumentou que foi aprovado no concurso na condição de candidato com deficiência física, mas foi eliminado pela Caixa por não poder exercer o cargo devido a sua condição. Alegou que a Caixa não forneceu razões claras para sua exclusão, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considera inadequada a eliminação de candidatos com base em exames médicos abstratos e genéricos. O relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, afirmou que, conforme jurisprudência do TRF1, é ilegal o ato que excluiu candidato aprovado em vaga destinada a deficientes físicos, em decorrência de supostas limitações