[Resumo Informativo] de Jurisprudência do STJ nº 745
regra às relações de consumo (art. 6º , inciso V , do CDC ); b) a teoria da imprevisão (art. 317 do CC/2002 ); e c) a teoria da onerosidade excessiva (art. 478 do CC/2002 )... Ao contrário, para a revisão do contrato com base nas teorias da imprevisão ou da onerosidade excessiva, previstas no CC/2002 , exige-se ainda que o fato (superveniente) seja imprevisível e extraordinário... Em relação ao requisito da superveniência de fato imprevisível ou extraordinário - ponto importante para a distinção na adoção das teorias da imprevisão ou da quebra da base objetiva do negócio -, é inquestionável