Segunda Turma do STJ decidiu que o benefício previsto em acordo da Aladi exige envio direto da mercadoria do país exportador para o importador
Segundo ele, se as mercadorias tiverem de passar por um ou mais países não participantes, isso deverá ser justificado por motivos geográficos ou por razões de transporte... Também é preciso que as mercadorias não sejam destinadas ao comércio ou a qualquer forma de uso no país de trânsito; e que não sofram, durante o transporte e o depósito, qualquer operação diferente de... A discussão que chegou ao STJ teve origem em operação comercial realizada pela Petrobras: a petrolífera importou combustível da Venezuela – país integrante da Aladi –, mas o faturamento do negócio ocorreu