Advocacia Previdenciaria em Notícias

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  • Empresas devem pagar contribuições sobre salários de menores aprendizes

    Notícias29/04/2024Ponto Jurídico
    a cobertura previdenciária a esses trabalhadores... O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a remuneração paga a menores aprendizes deve integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas... Essa decisão veio após a apelação da União Federal em um caso onde uma empresa buscava desobrigar-se de recolher contribuições previdenciárias relativas a seus empregados menores aprendizes
  • Empresa farmacêutica deve indenizar e reintegrar profissional dispensada de forma discriminatória

    Notícias15/04/2024Jornada Trabalhista e Previdenciária
    A 9ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu dispensa discriminatória e condenou companhia farmacêutica a indenizar por danos morais empregada desligada em razão de doença grave. Também declarou nulo o encerramento do contrato por se tratar de trabalhadora integrante de cota de pessoa com deficiência (PCD) e determinou a reintegração da mulher ao posto que ocupava, vez que não houve contratação de substituto (a) em condições semelhantes. A reclamante conta que tem esclerose múltipla e alega ter sofrido esvaziamento de atribuições e rebaixamento funcional após o diagnóstico. Diz ainda ter sido discriminada em razão da condição de saúde. Cita, por fim, o artigo 93 da Lei 8.213 /91, argumentando ter direito à proteção por garantia de emprego indireta, já que integra a cota PCD. A Sanofi-Aventis Farmacêutica, em defesa, argumenta que a dispensa não foi discriminatória, mas fruto de reestruturação com redução de quadros. Invertido o ônus da prova para a empresa, esta não apresentou motivo “plausível
  • Trabalhadora que caiu na “malha fina” por culpa da empresa será indenizada

    Notícias10/04/2024Jornada Trabalhista e Previdenciária
    Uma promotora de vendas da Galícia Investimentos Ltda., de São Paulo (SP), vai receber indenização de R$ 3 mil porque a empresa não entregou a declaração de seu Imposto de Renda retido na fonte à Receita Federal. A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou ter havido ofensa à dignidade da trabalhadora, que teve seu nome incluído na malha fina. Restituição Na reclamação trabalhista, a empregada disse que a conduta da empresa de não informar o imposto retido gerou inconsistências em sua declaração anual. Além de sua restituição ter ficado retida, ela caiu na malha fina e não pôde realizar nenhum negócio que dependesse do documento. A seu ver, tratou-se de ato ilícito que deveria ser punido, por ter causado danos à sua honra e à sua imagem. Equívoco O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra condenou a Galícia a pagar indenização de R$ 3 mil, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que afastou a gravidade do
  • Vendedora consegue anular pedido de dispensa durante gravidez sem homologação sindical

    Notícias08/04/2024Jornada Trabalhista e Previdenciária
    A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o pedido de demissão feito por uma vendedora da Amony Comércio de Artigos Infantis, pequena empresa de São Paulo, que estava grávida na ocasião. A nulidade decorreu do fato de a rescisão não ter sido homologada por sindicato ou autoridade competente, como determina a CLT , quando se trata de pedido de demissão de pessoa com direito à estabilidade. Pedido de demissão A vendedora disse que havia sido forçada a pedir demissão, durante a gravidez, após sofrer assédio de um cliente, fato que já havia sido comunicado a seu chefe. Outro motivo foi o medo de pegar covid-19, porque, segundo seu relato, a empresa não fornecia proteção e expunha empregados e clientes ao vírus. Estabilidade da gestante Contudo, pediu a nulidade da dispensa e o reconhecimento do direito à estabilidade, com indenização compensatória por esse período. Entre outros pontos, ela alegou que o pedido de demissão não havia sido homologado pelo sindicato, como exige o artigo
  • Com atuação da OAB, STF afasta poder moderador das Forças Armadas

    Notícias05/04/2024Jornada Trabalhista e Previdenciária
    Após a atuação do CFOAB, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para pacificar o entendimento de que não está entre as atribuições das Forças Armadas atuar como “poder moderador”, assim como o artigo 142 da Constituição Federal (1988) não autoriza a intervenção das Forças Armadas sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo. A controvérsia é discutida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.457, de relatoria do ministro Luiz Fux. A Ordem participa no processo como amicus curiae. O caso começou a ser julgado pelo Plenário Virtual do STF na última sexta-feira (29/3) e a maioria foi alcançada na segunda-feira (1º/4). A análise vai até o dia 8. Inexistência do “Poder Moderador” Em memorial apresentado ao Supremo, a OAB nacional lembra que, conforme dispõe a Constituição Federal , as Forças Armadas compõem a estrutura do Poder Executivo, para o qual está subordinada. “O texto constitucional e as práticas institucionais desenvolvidas sob o regime democrático de
  • Supremo Tribunal Federal Derruba A "Revisão Da Vida Toda"

    Notícias25/03/2024Kemil Aby Faraj
    Advocacia-Geral da União. Nota: Decisão do STF nas ADIs nº 2.110 e nº 2.111 - Revisão da Vida Toda. Brasília, DF, 21 mar. 2024... Advocacia-Geral da União. Nota: Decisão do STF nas ADIs nº 2.110 e nº 2.111 - Revisão da Vida Toda. Brasília, DF, 21 mar. 2024... Pedido de vista suspende julgamento de ADIs sobre contribuição previdenciária do contribuinte individual. Brasília, DF, 18 jun. 2021
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