Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Trabalhadora que caiu na “malha fina” por culpa da empresa será indenizada

há 20 dias

Uma promotora de vendas da Galícia Investimentos Ltda., de São Paulo (SP), vai receber indenização de R$ 3 mil porque a empresa não entregou a declaração de seu Imposto de Renda retido na fonte à Receita Federal. A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou ter havido ofensa à dignidade da trabalhadora, que teve seu nome incluído na malha fina.

Restituição

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que a conduta da empresa de não informar o imposto retido gerou inconsistências em sua declaração anual. Além de sua restituição ter ficado retida, ela caiu na malha fina e não pôde realizar nenhum negócio que dependesse do documento. A seu ver, tratou-se de ato ilícito que deveria ser punido, por ter causado danos à sua honra e à sua imagem.

Equívoco

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra condenou a Galícia a pagar indenização de R$ 3 mil, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que afastou a gravidade do fato. Segundo a decisão, qualquer pessoa pode passar por processo de fiscalização tributária sem que isso implique atingir seus direitos de personalidade. O TRT observa ainda que o equívoco da empresa foi prontamente corrigido sem que gerasse maiores desconfortos à empregada.

Omissão

No TST, por unanimidade, prevaleceu o voto do ministro Sérgio Pinto Martins, relator, para restabelecer a condenação. Segundo ele, o empregador cometeu ato ilícito por deixar de cumprir corretamente uma obrigação e causou dano à empregada. “Por omissão da empresa, a trabalhadora foi autuada pela Receita Federal e foi alçada à condição de devedora do Fisco”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-1001569-67.2015.5.02.0501

(Fonte: TST)

  • Sobre o autor⚒️ Trabalhadores e Aposentados bem informados sobre seus direitos.
  • Publicações1096
  • Seguidores629
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações42
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhadora-que-caiu-na-malha-fina-por-culpa-da-empresa-sera-indenizada/2335715960

Informações relacionadas

Karoline Cavalcanti de Paula, Advogado
Notíciashá 20 dias

Empresa é condenada a pagar 50 mil reais por obrigar gerente a andar sobre brasas por não ter atingido a meta.

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 20 dias

Empregado pode ter descontado valor de banco de horas negativo, decide TST

VIA ADVOCACIA CONCURSOS E SERVIDORES, Advogado
Notíciashá 20 dias

Candidato terá acréscimo de pontos por erro em concurso para delegado

Hiromoto Advocacia, Advogado
Notíciashá 20 dias

Pessoa com deficiência tem direito à isenção do IPI mesmo se receber outro benefício tributário

Alô Consumidor
Notíciashá 20 dias

Operadora de telefonia móvel faz cobrança irregular e é condenada a pagar danos morais

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)