Há 45 anos, brasileiras podem optar por manter nome de solteira
“Em uma realidade onde lutamos diariamente pela igualdade, a história mostra que para a mulher exercer um de seus direitos personalíssimos mais básicos como o próprio nome, necessitou-se de uma alteração... Antes disso, toda mulher casada estava obrigada, por lei, a ter o sobrenome do esposo... Em 2002, o percentual de noivas que adotaram o sobrenome do parceiro depois de casadas era de 59,2%. Na última década, entretanto, passou a 45%