MP não consegue impedir que gaúcha divorciada use sobrenome de solteira
Mulher divorciada que conservou o sobrenome do ex-marido por ocasião da lavratura do divórcio tem o direito de voltar a usar o sobrenome de solteira.
Foi o que decidiu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar apelação do Ministério Público, inconformado com a sentença de procedência do pedido.
O juízo de primeiro grau autorizou a retificação da averbação do divórcio, para que a autora pudesse voltar a ostentar o nome de solteira. ‘‘Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil desta Comarca, para que seja retificado o assentamento da autora, nos termos da presente decisão, na forma dos §§ 4º e 5º do artigo 109 da Lei n. 6.015/73’’, determinou a sentença.
Apelação do MP-RS
Em combate à sentença, o Ministério Público interpôs recurso de apelação, tentando derrubar a autorização pa...
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