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3 de Maio de 2024

Posso mudar meu nome depois de ter me casado?

A lei 14.382 de 2022 tornou possível voltar ao nome de solteiro (a) sem alterar o status de casado (a), entenda como no artigo abaixo:

Publicado por Mirella Maestrello
há 2 anos

A Lei 14.382/2022 ( lei dos registros publicos) tornou possível em todo o Brasil que uma pessoa maior de idade (acima de 18 anos) altere seu nome e sobrenome diretamente em cartórios. Sem que seja apresentada justificativa e sequer que seja necessário recorrer ao judiciário como era feito antes da lei.

Também é possível alterar o nome de recém nascidos em até 15 dias do registro. Para tanto é necessário que os pais estejam presentes, de comum acordo e com a certidão de nascimento e documentos pessoais do bebê.

As pessoas que pretendem fazer essa alteração podem ir até um Cartório de Registro Civil, apenas com os documentos originais de identificação e solicitar a alteração, não é necessário um motivo para mudança, nem decisão judicial, com exceção apenas de suspeita de fraudes ou inclusão indevida de sobrenomes que não sejam de sua família.

A presente lei desburocratizou a alteração de nomes no Brasil, coisa que antes só se fazia por meio de ação judicial que por vezes demoravam anos, agora pode ser feito diretamente no cartório e não é necessário o acompanhamento de advogado (a).

A alteração do nome ou sobrenome pode ser feita por escolha da pessoa, por exemplo em caso de nomes vexatórios (que tragam vergonha a pessoa), arrependimento da adição do nome ao se casar (lembrando que com a retirada do nome de casada a pessoa não volta a ser solteira, é feita apenas a alteração em seu nome e que jamais é necessária a concordância do cônjuge para a alteração), em casos de divórcio em que a pessoa não quis retirar o nome de casada e se arrependeu ou por simples vontade, ou seja, a lei não trouxe a exigência de motivo para tanto. Um avanço para os registros públicos do Brasil.

Como Advogada especialista em Direito de família e por experiência em diversos casos, reitero a necessidade do aconselhamento de um profissional em casos que envolvem menores, para a proteção de todos os direitos dos mesmos. Fico a disposição, para demais dúvidas entre em contato (11) 95938-7006

E LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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5 Comentários

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Boa noite, no momento do pedido do divórcio, me esqueci de mostrar interesse em excluir o sobrenome do ex-esposo, porém tenho interesse na exclusão. O procedimento é mesmo? continuar lendo

Olá Renata, tudo bem?
Sim, no seu caso seria necessário fazer o mesmo procedimento informado no artigo. Comparecer ao cartório de Registro Civil com os documentos de identificação originais e solicitar a alteração, lembrando que pode ser cobrada uma taxa do cartório (essa taxa pode ser cancelada se você comprovar não ter condições para o pagamento). Estou à disposição. continuar lendo

Muito obrigada pelo esclarecimento. continuar lendo

Eu permaneceria com o sobrenome de casada continuar lendo

Que bom! essa lei trouxe a possibilidade de fazer alterações no nome sem muita burocracia, como era feito antes, as alterações podem ser em nome de casada (o) ou até primeiro nome. continuar lendo