Há 45 anos, brasileiras podem optar por manter nome de solteira
Preservar independência é um dos motivos para não mudar o nome.
Em 2022 completam-se 45 anos que as mulheres no Brasil conquistaram o direito de poder optar por acrescentar o sobrenome do marido ao seu nome completo após o casamento. Antes disso, toda mulher casada estava obrigada, por lei, a ter o sobrenome do esposo.
A partir de 1977, quando foi promulgada a lei de confissão da sociedade conjugal (Lei do Divórcio), passou a ser facultativo para a mulher acrescer o sobrenome do marido. Esta lei alterou o então Código Civil de 1916 (parágrafo único do artigo 240) , deixando optativo o acréscimo. Portanto, até 1977, o receptor do sobrenome pela esposa se operava de forma automática: a mulher, cuidadosamente, recebia o sobrenome do homem.
Com o passar das décadas e as conquistas dos movimentos feministas, a situação mudou até chegar ao ponto atual: o Código Civil brasileiro que, desde 2002, permite também ao homem adotar o sobrenome da mulher depois de casado, se assim ele desejar.
pesquisa
Uma pesquisa feita com 2 mil pessoas pelo marketplace Casamentos.com.br, sendo 88% mulheres, mostrou que quatro a cada dez nubentes não gostavam de acrescentar o sobrenome do parceiro. Um pouco mais da metade (51%) mantém a tradição de adoção do sobrenome do íntimo.
Entre os motivos das noivas que vão manter o sobrenome de solteiro depois do casamento estão evitar a dependência, fortalecer o sentimento de independência e considerar a tradição defasada.
Registros em queda
Os números da pesquisa são bem semelhantes aos revelados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). Em julho deste ano (2022), a entidade divulgou que, nos últimos 20 anos, o número de mulheres que abandonaram a adoção do sobrenome do marido caíram significativamente no país.
Em 2002, o percentual de noivas que adotaram o sobrenome do parceiro depois de casadas era de 59,2%. Na última década, entretanto, passou a 45%. De acordo com a Arpen, atualmente, os futuros casais têm preferido manter o sobrenome de solteiro, sendo esta a opção de 47% dos que vão se casar.
Burocracia
A pesquisa do portal Casamentos.com.br foi feita pela internet durante os meses de abril e maio deste ano (2022) com 2 mil noivas e noivos que devem se casar até 2024 e fornecer aos jurados que acrescentassem respostas abertas no campo assinalado como “ outros”.
Quem não quer incluir o sobrenome do marido e quis pontuar outros motivos nesse campo, mencionou, por exemplo, a preferência pelo sobrenome dos pais ao do íntimo, o desejo de conservar a própria identidade e independência e a vontade de não aumentar a quantidade de sobrenomes que já possui.
No entanto, uma pesquisa mostrou que é a praticidade o principal impulsionador para manter o sobrenome de solteiro após o matrimônio. Quem muda o sobrenome depois do casamento, deve atualizar todos os seus documentos, como CPF, CNH, título de eleitor, passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários, entre outros.
Entre os desejados que não queriam acrescentar o sobrenome do íntimo, 45% responderam querer evitar uma série de exigências exigidas por lei. A não mudança, entretanto, exige um comprometimento extra: a apresentação da certidão de casamento como prova do seu novo estado civil, sempre que solicitado.
Sobrenomes iguais
O novo Código Civil brasileiro, publicado em 10 de janeiro de 2002, permite ainda que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”, mas a possibilidade de ambas as pessoas do casal compartilharem o sobrenome ainda não é comum no Brasil.
“Das milhares de averbações de casamento que auxiliei, quando estagiava no cartório na época da faculdade, somente uma única vez presenciei o caso em que o marido adquiriu o sobre da esposa e a esposa adquiriu o sobrenome do marido. Lembro que várias funcionárias do cartório, acharam nobre a atitude do marido, enquanto outras desaprovaram”, relata a advogada Andressa B. I. Cavallari Chaves.
Igualdade
Segundo a antropóloga e professora da Universidade Federal do Pará Michele Escoura Bueno, a diminuição do número de mulheres que pretende adotar o sobrenome do marido pode ser justificada pelas constantes mudanças em “convenções sociais” que celebram e reivindicam noções de igualdade e isonomia.
A pesquisadora define esse cenário como um caminho sem volta e explica que a reivindicação tem a ver com como o Estado brasileiro se relaciona com os direitos e as obrigações familiares.
“Este é o ponto central da discussão. Passa tanto pela demanda por igualdade entre homens e mulheres na hora de escolher se vai ou não modificar seu nome após o casamento civil, mas também está ligada às demandas pelo direito em se casar com alguém do mesmo gênero ou de ter garantida a proteção do Estado em situações de violências domésticas”, aponta a antropóloga.
“Em uma realidade onde lutamos diariamente pela igualdade, a história mostra que para a mulher exercer um de seus direitos personalíssimos mais básicos como o próprio nome, necessitou-se de uma alteração legislativa. A igualdade entre o casal, também está na independência de escolha do próprio nome, onde em muitos casos, inúmeras mulheres além de adquirirem o sobrenome do marido, suprimem o sobrenome da própria família, talvez por escolha, talvez por imposição ou até mesmo por tradição familiar. O motivo da alteração de sobrenome ou não, deve ser única e exclusiva pela livre escolha da mulher, exercendo seu direito de liberdade, dignidade, igualdade e diversos outros direitos básicos de qualquer pessoa”. Defende a advogada Andressa B. I. Cavallari Chaves.
Fonte: adaptado Agencia Brasil
Por: Ludmilla Souza
Foto: Banco de imagens
3 Comentários
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Excelente artigo! Realmente é bom manter o nome de solteira, pela questão da mudança dos documentos, e em caso de divórcio. modificar tudo novamente! continuar lendo
Me casei no ano de 1985, e tive que colocar porque o cartório disse que seria obrigatório. Nunca gostei do sobrenome Alexandre. continuar lendo
Manter a própria indentidade é uma questão de dignidade. continuar lendo