Conforme o artigo 23 , I , da Lei de Improbidade Administrativa ( LIA ), o prazo para início da ação é de até cinco anos após o término do mandato... acórdão de segunda instância deveria ser anulado porque o TJSP teria se omitido ao não analisar uma suposta contradição entre o fato de haver declarado a prescrição quanto às demais sanções previstas na LIA... Assim, mesmo concluindo que Sasso cometeu ato ímprobo, reconheceram a prescrição de todas as sanções previstas na LIA , menos a do ressarcimento ao erário, que, segundo a jurisprudência do STJ, é imprescritível