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3 de Maio de 2024
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    Prescrição em ação de improbidade não impede ressarcimento ao erário

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Agentes públicos podem ser obrigados a ressarcir o erário mesmo quando as acusações em ação de improbidade administrativa já prescreveram. Foi o que reconheceu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar o caso de um ex-vereador condenado a devolver aos cofres públicos valor gasto com a compra de 310 cestas de Natal.

    O caso envolve um ex-presidente da Câmara Municipal de Osasco (SP), acusado por ter homologado licitação irregular. Ele comandou a Casa até dezembro de 1994, e só em 2001 o Ministério Público decidiu apresentar a ação.

    Tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que o mandato, no caso, é o de presidente da Câmara, e não o mandato de vereador, que terminou depois. Assim, mesmo concluindo que o político cometeu ato ímprobo, reconheceram a prescrição de todas as sanções.

    Isso porque...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prescricao-em-acao-de-improbidade-nao-impede-ressarcimento-ao-erario/561670217

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