Decisão do TST: Não tem direito ao recebimento de indenização pela lavagem do uniforme carpinteiro que usa roupa comum.
O relator do processo no TST, ministro Maurício Godinho Delgado, diz, que se o funcionário é obrigado a usar uniforme fornecido pela empresa, ou seja, vestimenta especial, específica para determinada atividade... LEIA MAIS EM: http://bbmadvocacia.com.br/2019/05/28/decisao-do-tst-nao-tem-direito-ao-recebimento-de-indenizacao-pela-lavagem-do-uniforme-carpinteiro-que-usa-roupa-comum/... No Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a empresa a pagar R$30,00 mensais de indenização, pois essa corte considera a necessidade de usar produtos ou procedimentos especiais para realizar