Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

Decisão do TST: Não tem direito ao recebimento de indenização pela lavagem do uniforme carpinteiro que usa roupa comum.

Publicado por Giovani Beirigo
há 5 anos

Assim entendeu a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar a indenização da condenação de uma construtora de Porto Alegre (RS).

No caso, o empregado alegou que o uniforme usado, todos os dias, ficava sujo com agentes como graxa, óleos, cimento e “diversos materiais insalubres” e, portanto, se fazia necessário ser lavado de forma diferenciada das suas demais roupas.

A empresa, defendeu-se dizendo que na construção civil, não existe a manipulação de graxa e óleo. Sustentou, também, que concedia de maneira gratuita as vestimentas necessárias para a realização do trabalho e que os agentes como, cimento, areia e outros parecidos, são de fácil lavagem, pela utilização de água e sabão comumente encontrados.

No Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a empresa a pagar R$30,00 mensais de indenização, pois essa corte considera a necessidade de usar produtos ou procedimentos especiais para realizar a limpeza das roupas de uso comum, além de ocorrer aumento na quantidade de produtos de limpeza, água e energia elétrica usados.

O relator do processo no TST, ministro Maurício Godinho Delgado, diz, que se o funcionário é obrigado a usar uniforme fornecido pela empresa, ou seja, vestimenta especial, específica para determinada atividade empresarial, as despesas acerca da sua higienização serão suportadas pela empresa.

LEIA MAIS EM:

http://bbmadvocacia.com.br/2019/05/28/decisao-do-tst-nao-tem-direito-ao-recebimento-de-indenizacao-pela-lavagem-do-uniforme-carpinteiro-que-usa-roupa-comum/

  • Sobre o autorAdvocacia Empresarial
  • Publicações7
  • Seguidores15
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações120
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-do-tst-nao-tem-direito-ao-recebimento-de-indenizacao-pela-lavagem-do-uniforme-carpinteiro-que-usa-roupa-comum/713948467

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)