STF 2023 - Absolvição de Militares por Crime de Tortura - Estrito Cumprimento do Dever Legal - Absolvição na Esfera Cível - Bis in Idem
A superação do laudo pericial, a fim de se assentar a existência de delito de tortura que o exame não apontou, exigiria provas robustas e extremes de dúvidas, o que não se extrai do exame do acórdão recorrido... Não há, diante do quadro, como sustentar juízo de certeza, acima de dúvida razoável, quanto à ocorrência do tão grave delito de tortura... Conclui que, diante desse quadro, existe, ao menos, dúvida razoável, a possibilitar a incidência do princípio in dubio pro reo e a consequente absolvição, com fundamento no art. 386 , inc. VI ou inc