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7 de Maio de 2024

STJ aplica normas de direito civil a contratos sociais (empresariais)

Julgado consolida aplicação complementar da legislação civilista na esfera empresarial.

há 6 anos

STJ consolida jurisprudência importante na área empresarial:

“Ainda que o contrato social constitua uma espécie bastante peculiar de contrato, não se pode descartar a aplicação das normas gerais de direito civil à sua disciplina — ainda que seja extreme de dúvidas a não incidência de toda e qualquer regra relativa à formação, ao inadimplemento e à extinção dos contratos em geral —, sobretudo quando se verifica, como no particular, a ausência de previsão legal específica a respeito da questão controvertida”, concluiu a ministra Nancy Andrighi.

O julgado reforça a aplicação complementar da legislação civilista à prática empresarial.

REsp 1.543.070 - STJ

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