Garantismo em Notícias

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  • Afinal, eu preciso de um advogado criminalista?

    Notícias19/04/2023Yasmin De Paula Maestrello
    Qualquer pessoa que esteja respondendo a um processo criminal ou que tenha sido acusada de cometer algum crime ou até mesmo já esteja cumprindo a sua pena , independente de sua inocência ou da gravidade do delito, é essencial que contrate um advogado criminalista. A atuação do advogado criminalista serve para garantir que os seus direitos e interesses sejam assegurados, já que esta previsto em lei que todo cidadão tem direito a defesa e a um julgamento justo. Isto porque, o advogado criminalista é especialista no assunto e irá traçar uma estratégia adequada para o seu caso concreto. Um advogado que atua de forma generalizada, ou seja, que não é especialista no assunto, normalmente não saberá atuar de forma estratégica e única . Em decorrência deste suposto crime praticado, você pode ser intimado para prestar esclarecimentos em delegacia. E é importante que um advogado criminalista tenha acesso anteriormente a investigação, e até mesmo te acompanhe durante o depoimento, para que assim seja
  • Prática de crime durante a pandemia configura a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "j" do CP?

    Notícias22/12/2021Lucas Jacob
    O Código Penal estabelece como uma agravante genérica da pena a prática de crime durante período de calamidade pública, no artigo 61 , inciso II , alínea j . Assim, considerando que a pandemia que infelizmente ainda perdura é enquadrada como calamidade pública nacional pelo decreto legislativo 88/20, criou-se uma discussão a respeito da aplicação desta agravante aos crimes praticados durante a pandemia. Nesse sentido, o STJ, no HC 654.255 SP , decidiu que a aplicação da agravante supramencionada exige que o agente tenha se valido do contexto da pandemia para a prática do delito. Dessa forma, a mera prática do delito durante a pandemia sem a comprovação do aproveitamento das consequências pandêmicas, como quarentena ou "lockdown", não configura a agravante de calamidade pública. Referências: BRASIL. Decreto Legislativo nº 88 de 2020. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 654.255 SP. Relator: Sebastião Reis Júnior. Data de Julgamento: 25 de maio de 2021.
  • STJ: apreensão de 50 kg de drogas não justifica invasão de domicílio sem autorização

    Notícias01/10/2021Cássio Duarte
    Ainda que uma ação policial tenha como resultado a apreensão de grande quantidade de entorpecentes, isso não é suficiente para justificar a entrada de policiais na casa de um suspeito sem demonstrar a autorização do morador, sem ordem judicial e sem a existência de flagrante delito. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou nulo o flagrante de policiais militares do Rio Grande do Sul que perseguiram um homem pelo fato de ele, portando uma mochila nas costas, ter fugido da abordagem policial e adentrado a própria residência. Sem autorização judicial, investigações prévias ou consentimento do morador, os policiais invadiram o imóvel e encontraram 37,7kg de maconha, 2,2 kg de cocaína e 10,5 kg de crack — totalizando 50 kg de drogas —, além de coletes a prova de balas, munições e armas de fogo. As instâncias ordinárias entenderam que a abordagem foi bem justificada. No STJ, a defesa sustentou que assegurar que um flagrante pelo crime de tráfico de drogas seja
  • TJSP: Ausência de justa causa para ingresso de policiais em casa torna a prova ilícita

    Notícias01/10/2021Cássio Duarte
    Ainda que se trate de crime permanente, a ausência de justa causa para policiais ingressarem em uma casa, onde acharam uma pistola 9 milímetros sem munição e com a numeração raspada, torna ilícita a prova do delito de posse ilegal de arma. Isso vale até para a hipótese de o morador do imóvel assumir a propriedade do objeto. Com este entendimento, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de apelação da defesa de um homem e o absolveu. No último dia 24 de maio, o juiz Antônio Carlos C. P. Martins, da 2ª Vara Criminal de Praia Grande, condenou o apelante a quatro anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por posse ilegal de arma de fogo. O magistrado reconheceu válida a conduta de policiais militares, que alegaram ter recebido uma "denúncia anônima" de que o réu possuía armamento em casa, cujo acesso foi "autorizado" pela mulher dele. "De fato, a ação dos policiais fundou-se em denúncia anônima que apontava a existência
  • STJ: prisão preventiva só pode ser decretada se for realmente necessária

    Notícias30/09/2021Cássio Duarte
    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP ), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. A decisão teve como relator o ministro Reynaldo Soares Da Fonseca: Ementa AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO, PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. PROCESSO EM FASE DE APELAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. RÉU ESTEVE FORAGIDO. REVISÃO DA PRISÃO ( PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 316 DO CPP ). AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da
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