Ainda que uma ação policial tenha como resultado a apreensão de grande quantidade de entorpecentes, isso não é suficiente para justificar a entrada de policiais na casa de um suspeito sem demonstrar a autorização do morador, sem ordem judicial e sem a existência de flagrante delito. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou nulo o flagrante de policiais militares do Rio Grande do Sul que perseguiram um homem pelo fato de ele, portando uma mochila nas costas, ter fugido da abordagem policial e adentrado a própria residência. Sem autorização judicial, investigações prévias ou consentimento do morador, os policiais invadiram o imóvel e encontraram 37,7kg de maconha, 2,2 kg de cocaína e 10,5 kg de crack — totalizando 50 kg de drogas —, além de coletes a prova de balas, munições e armas de fogo. As instâncias ordinárias entenderam que a abordagem foi bem justificada. No STJ, a defesa sustentou que assegurar que um flagrante pelo crime de tráfico de drogas seja