Site é condenado a pagar verbas rescisórias a produtora de conteúdo
conforme artigo 477 da CLT... Em relação às verbas rescisórias provindas da extinção do contrato, o juízo determinou que a Vice pagasse as gratificações natalinas proporcionais, férias vencidas e em dobro e férias simples e proporcionais... A Vice recorreu pedindo a reforma da sentença e a mulher também recorreu pedindo que a empresa pagasse multa por atrasar o pagamento das verbas rescisórias