Penhora de Conta Corrente (Poupança) em Notícias

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  • Compilado de Jurisprudência do STJ - Resumo Informativo nº 804 - 19 de março de 2024

    DESTAQUE Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente... Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia... mas também as mantidas em fundo de investimentos, em conta corrente ou guardadas em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado de acordo com as circunstâncias do caso
  • [Resumo] Informativo 804 do STJ

    Notícias20/03/2024Flávio Tartuce
    DESTAQUE Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente... Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia... mas também as mantidas em fundo de investimentos, em conta corrente ou guardadas em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado de acordo com as circunstâncias do caso
  • Juíza determina desbloqueio de valores penhorados pela Caixa Econômica Federal

    Notícias04/04/2023Rafael Rocha Filho
    mas também em conta corrente ou em fundos de investimentos, ou guardados em papel moeda (EResp n. 1.330.567/RS, rel... Os valores que haviam sido objeto da penhora eram inferiores a 40 salários mínimos e, embora não estivessem em conta-poupança, houve a aplicação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que... Essa proteção jurídica, na verdade, deve ser estendida para qualquer tipo de investimento ou valores mantidos em conta corrente
  • [Resumo Informativo] Jurisprudência do STJ nº 755 de 7 de novembro de 2022.

    Notícias14/11/2022Anderson Barbosa dos Santos
    no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial... título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial... INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR A Segunda Seção do STJ atualmente é dividida em duas correntes bem díspares em relação à possibilidade de abrandamento do regime fechado de cumprimento da prisão civil do executado
  • Resumo. Informativo 755 do STJ.

    Notícias09/11/2022Flávio Tartuce
    de poupança livre deverão creditar os rendimentos às contas de pessoas físicas no 1º (primeiro) dia útil após período de 1 (um) mês corrido de permanência do depósito"... no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial... título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial
  • Como proceder após um bloqueio judicial (Bacenjud/Sisbajud).

    Notícias11/07/2021Joao Resende
    No que tange às contas correntes, estas sim podem ser bloqueadas e penhoradas, uma vez que a lei não prevê expressamente proteção às contas dessa natureza... Contudo, se demonstrado que tais contas são utilizadas para recebimento de salários e as verbas são de natureza alimentar, pode o executado apresentar impugnação à penhora, anexando toda a documentação... Muitas pessoas se deparam com um bloqueio judicial realizado em suas contas bancárias
  • STJ afasta penhora de aplicação financeira de até 40 salários-mínimos

    Notícias07/06/2021Hiromoto Advocacia
    São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras e em contas-correntes... Para embasar seu voto, o relator citou julgado no REsp 1.795.956 , ocasião na qual a 3ª turma decidiu que são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente... Para o agravante, não poderia se falar de impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos em aplicação financeira, mas, apenas, em conta poupança
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