11ª Câmara do TRT 15 não reconhece trabalho intermitente e condena empresa por danos morais.
Segundo a relatora do acórdão, a juíza convocada Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, “a validade dos aspectos formais da contratação a título intermitente não prevalece diante do princípio da primazia... da realidade”