As sociedades empresárias titulares da marca Vogue promoveram ação judicial pleiteando a proibição do uso da marca Vogue. O Magistrado de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. Interposta apelação pelas autoras, a 20ª Câmara Cível do TJRJ negou-lhe provimento: [...] não se extrai a existência de concorrência desleal e locupletamento com esforço alheio, em decorrência do nome atribuído a um centro comercial (shopping center). Nome de um condomínio que não se caracteriza tecnicamente como uma marca ou serviço a ser consumido pelo público que ali frequenta. Marca 'VOGUE' que não se encontra dentre as marcas de alto renome no Brasil, encontrando-se, outrossim, diluída, eis que identifica inúmeros outros tipos de produtos e serviços, não só no Brasil, como no resto do mundo. Ao interporem recurso especial, as autoras alegam uso indevido da marca Vogue, mediante confusão por associação desta marca com o empreendimento imobiliário Vogue Square. No STJ, o recurso foi desprovido. O relator