STJ: não usa o direito penal, mantém liberdade de expressão e não cala a imprensa.
Imputação dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O caso presente é até mais emblemático do que aquele julgado pela Terceira Seção e da relatoria do Ministro Ribeiro Dantas - HC 653.641/TO... Trata-se de queixa crime apresentada por autoridade pública (Procurador-Geral da República) contra jornalista, após publicação, em revista nacional, de reportagem crítica à atuação no cargo por ele ocupado... mas caso se admita que um servidor público de alto escalação não possa ter sua atuação funcional criticada, mesmo da forma que foi no caso concreto, será o mesmo que manter sobre o jornalismo uma ameaça