Advogado pode responder por calúnia cometida na defesa de cliente, decide TRF-4
Embora o advogado não responda por injúria nem difamação quando está na defesa de clientes, ele pode ser denunciado por calúnia. Segundo decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o inciso I do artigo 142 do Código Penal apenas protege o advogado de "ofensa irrogada em juízo" no caso dos crimes de injúria e difamação, já que o crime de calúnia não é mencionado no dispositivo.
De acordo com o voto do relator, desembargador Leandro Paulsen, a proteção ao advogado por suas manifestações não é absoluta e não pode servir para "encobrir a prática de excessos que configurem delitos". A decisão foi de confirmar a condenação de advogada por acusações feitas a um juiz e a um delegado da Polícia Federal na defesa de cliente.
Tudo começou quando a advogada pediu que o Ministério Público Federal instaurasse investigação contra eles por expedição de mandado ilegal de prisão contra o marido dela. Na notícia-crime, ela se queixou que o juiz não vinha apreciando os requerimentos da defesa e vinha protelando o andamento da execução penal.
Como a notícia-crime foi arquivada de plano, o MPF denunciou a advogada por injú...
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