[Resumo] Informativo STF 1126
Nesta fase de distribuição das vagas remanescentes, a restrição imposta pela cláusula de desempenho ( Código Eleitoral /1965, art. 109 , § 2º ) ofende o pluralismo político ( CF/1988, art. 1º, V) e exclui... Lúcia, julgamento finalizado em 28.02.2024 (quarta-feira) Resumo: A fim de viabilizar a ocupação dos lugares por candidatos de partidos pequenos com expressiva votação, a 3ª etapa de distribuição das vagas... É inconstitucional — por ofensa ao caráter proporcional das eleições parlamentares — a regra do Código Eleitoral que prevê que, caso nenhum partido alcance o quociente eleitoral, as vagas devem ser preenchidas