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4 de Maio de 2024

Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconhece legalidade de Fies para segunda graduação

Para magistrados, impedimento de financiamento estudantil violou o Princípio da Legalidade

Publicado por Karine Oliveira
ano passado

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a ilegalidade da recusa na concessão de financiamento estudantil para segunda graduação de estudante pelo Fundo de Financiamento Estudantil ( Fies) do Ministério da Educação (MEC).

Uma universitária do último ano do curso de Medicina ingressou com ação judicial com o objetivo de suspender a vedação contida do artigo 8º, inciso I, da Portaria nº 8 do MEC, que impossibilita o financiamento aos estudantes que já tenham concluído o ensino superior.

Em primeiro grau, o pedido havia sido julgado improcedente. Após a decisão, a estudante ingressou com recurso no TRF3, argumentando que, à época do processo seletivo, não havia qualquer vedação de financiamento. Segundo ela, restringir o acesso ao Fies no último ano da graduação, sem haver qualquer vedação legal, seria uma violação ao direito de acesso igualitário e universal ao ensino superior.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Marli Ferreira, explicou que a negativa à participação no programa de financiamento se deu com amparo na Portaria Normativa nº 8, elaborada pelo MEC, com o fim de estabelecer os critérios para o processo seletivo do Fies para o ingresso no segundo semestre de 2015.

“Em que pese a proibição estabelecida por ato infralegal, a legislação que regula o financiamento estudantil, no caso a Lei nº 10.260/01, teve revogado em 2010 o dispositivo que limitava o programa a um financiamento por estudante. Dessa forma, infere-se que a Portaria em questão inovou no ordenamento jurídico, extrapolando sua função regulamentadora”, ressaltou.

Segundo a magistrada, o ato administrativo do Poder Executivo, para organizar suas atividades, criou situação não prevista em lei.

“O impedimento do financiamento estudantil à parte autora viola claramente o Princípio da Legalidade, pois este, para o cidadão, consiste na possibilidade de poder fazer tudo o que a lei não proíbe. Caso fosse a vontade do legislador, o dispositivo que previa a vedação de utilização do Fies para nova graduação não teria sido revogado”, frisou.

Por fim, a desembargadora federal salientou que, atualmente, o MEC possibilita o financiamento estudantil para segunda graduação, desde que existam vagas remanescentes ofertadas aos estudantes sem graduação, conforme o artigo , parágrafo 6º, da Lei 10.260/2001.

Apelação Cível 0023086-37.2016.4.03.6105

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Disponível em: https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/419300-quarta-turma-reconhece-legalidade-de-...

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