Art. 395 , Iii , do Cpp em Notícias

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  • TJGO manda trancar ação penal por ilegalidade na condução do procedimento investigatório

    Notícias13/04/2012JurisWay
    do artigo 395 do Código de Processo Penal , por falta de justa causa para o exercício da ação penal, e o seu recebimento, então, caracteriza coação ilegal a ser reparada pela via do presente mandamus... nos termos dos artigos 647 e 648 , inciso I , do CPP... Ministério Público e nº 04/2005 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério do Estado de Goiás (CPJ/MP-GO), forçoso é convir que a exordial acusatória deveria ter sido rejeitada, nos termos do inciso III
  • TJGO manda trancar ação penal por ilegalidade na condução do procedimento investigatório

    Notícias12/04/2012Tribunal de Justiça de Goiás
    do artigo 395 do Código de Processo Penal , por falta de justa causa para o exercício da ação penal, e o seu recebimento, então, caracteriza coação ilegal a ser reparada pela via do presente mandamus... nos termos dos artigos 647 e 648 , inciso I , do CPP... Ministério Público e nº 04/2005 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério do Estado de Goiás (CPJ/MP-GO), forçoso é convir que a exordial acusatória deveria ter sido rejeitada, nos termos do inciso III
  • Juíza rejeita denúncia por uso de drogas

    Notícias10/06/2015Pedro Magalhães Ganem
    do Código de Processo Penal... Tendo em vista a atipicidade da conduta perpetrada pelo réu, concluo pela falta de justa causa para o exercício da ação penal, razão pela qual REJEITO A DENÚNCIA, com fulcro no artigo 395 , inciso III
  • Juíza rejeita denúncia por uso de drogas

    Notícias11/06/2015Bartira Maia Cunha
    do Código de Processo Penal... Tendo em vista a atipicidade da conduta perpetrada pelo réu, concluo pela falta de justa causa para o exercício da ação penal, razão pela qual REJEITO A DENÚNCIA, com fulcro no artigo 395 , inciso III
  • O voto do Ministro Gilmar Mendes no habeas corpus do ex-presidente Lula

    Notícias05/04/2018AdvogadoClemilson Donizete
    A prova da materialidade e os indícios da autoria seriam suficientes para tornar réu o investigado (art. 395 , III , do CPP ). Para condená-lo, imperiosa a prova além de dúvida razoável... É importante citar a redação do art. 637 do CPP , ainda em vigor: “Art. 637... Código de Processo Penal Brasileiro Anotado, Volume III. Campinas: Bookseler, 2000. p. 436)
  • Proposta de novo Código de Processo Penal é dispensável

    Notícias06/02/2014Consultor Jurídico
    III do Código de Processo Penal )... Tal proposta parece-nos um tanto quanto despicienda, à luz da alteração do Código de Processo Penal com a promulgação da Lei 12.403/201, que alterou substancialmente o Título IX do Livro I do Código de Processo Penal... delicti , ou seja, a demonstração cabal e induvidosa de prova da existência de determinados crimes e indício suficiente de autoria (o que coincide com a justa causa para a ação penal, nos termos do art. 395
  • Proposta de novo Código de Processo Penal é dispensável

    Notícias06/02/2014Consultor Jurídico
    III do Código de Processo Penal )... Tal proposta parece-nos um tanto quanto despicienda, à luz da alteração do Código de Processo Penal com a promulgação da Lei 12.403/201, que alterou substancialmente o Título IX do Livro I do Código de Processo Penal... delicti , ou seja, a demonstração cabal e induvidosa de prova da existência de determinados crimes e indício suficiente de autoria (o que coincide com a justa causa para a ação penal, nos termos do art. 395
  • ARTIGO DO DIA - Prova colhida durante a investigação não repetida em juízo: não vale

    Notícias10/09/2010Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Está prevista no Código de Processo Penal , mais especificamente no artigo 395 , inciso III : A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (...)... Essa é a correta interpretação do art. 155 do CPP (de acordo com nosso ponto de vista), que foi agora reiterada pelo STF (Primeira Turma, nos votos de Março Aurélio e Dias Toffoli)... O tema ora em debate foi cuidado pela Lei 11.690 /2008, que alterou a redação do art. 155 do CPP , que (agora) diz: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório
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