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16 de Junho de 2024
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    Concurso do Ministério Público/SP - 2008: investigação preliminar

    há 14 anos

    Resolução da questão 17 de direito processual penal - versão 1

    17 . Assinale a alternativa correta.

    (A) O inquérito policial não é indispensável à propositura da ação penal nos crimes em que se procede mediante queixa do ofendido.

    (B) No caso de infração de menor potencial ofensivo, a peça inaugural do inquérito policial é o termo circunstanciado.

    (C) Como regra geral, não deve a autoridade policial determinar o indiciamento do autor da infração se este já se identificou civilmente.

    (D) Na hipótese de decretação da prisão temporária por crime hediondo ou a este equiparado, a incomunicabilidade do preso não poderá exceder a 30 (trinta) dias, salvo se prorrogada a prisão, por igual prazo, por nova decisão judicial.

    (E) Da decisão judicial que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público, cabe recurso em sentido estrito.

    NOTAS DA REDAÇAO

    Constatada a prática de uma infração penal, surge para o Estado, com exclusividade absoluta, o direito de punir. Isto significa submeter o agente a sanção penal. Em verdade, ante a impossibilidade de o particular agir por si só, entende-se que se trata de um dever de punir do Estado. Deflagrada a ação estatal, como resposta ao cometimento de um delito, nas lições de Rogério Sanches, temos as seguintes fases processuais:

    1) Investigação Preliminar: na qual estão incluídos Inquérito Policial, CPI, Termo Circunstanciado e outros.

    2) Processo Penal: (com a Ação Penal propriamente dita)

    3) Execução Penal

    Perceba-se que em todas estas fases há um constrangimento ao acusado, pois de qualquer forma ele é submetido a procedimentos que lhe impõem certa exposição, quando não a própria privação da sua liberdade. Daí a necessidade de que esse constrangimento esteja sempre pautado nos limites legais, bem como aos parâmetros constitucionais. A este respeito, vejamos as assertivas que foram propostas na questão acima transcrita.

    ALTERNATIVA A

    Prevalece que o Inquérito Policial é peça informativa, no entanto, ela é prescindível. Indispensável é a existência de indícios de prova a fundamentar o ajuizamento da ação penal, o que não necessariamente precisa advir com um Inquérito Policial. Veja-se que, de acordo com a redação do artigo 395, III, do Código de Processo Penal, a denúncia ou a queixa serão rejeitadas quando faltar justa causa. A justa causa para o exercício da ação penal deve ser entendida como a exigência de um lastro mínimo para a deflagração de uma ação penal. Aqui deverão estar presentes, dentre outras exigências, o mínimo de convencimento possível sobre a materialidade e autoria do delito, o que não necessariamente precisa estar presente no Inquérito Policial, mas em qualquer peça de informação suficiente ao preenchimento da exigência mencionada. Motivo pelo qual, trata-se da alternativa correta.

    ALTERNATIVA B

    A alternativa, em verdade, tenta induzir o candidato em erro, já que propõe a instauração de Termo Circunstanciado para deflagrar início de Inquérito Policial. Aí está o erro da alternativa. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo há instauração de Termo Circunstanciado, conforme dispõe o artigo 69, da Lei 9.099/95, mas como peça de informação que deverá substituir o Inquérito Policial.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. (sem grifos no original).

    ALTERNATIVA C

    Em verdade, o que não se permite é a identificação criminal daquele que foi identificado civilmente. Alerte-se que a Lei 10.054/2000, que dispunha sobre a identificação criminal, foi revogada pela Lei 12.037/2009. A data da prova, em comento, não coincide com a vigência da nova lei, entretanto, a disposição referente à identificação civil é a mesma. O artigo 1º da lei revogada dispunha que:

    Art. 1º O preso em flagrante delito, o indiciado em inquérito policial, aquele que pratica infração penal de menor gravidade (art. 61, caput e parágrafo único do art. 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995), assim como aqueles contra os quais tenha sido expedido mandado de prisão judicial, desde que não identificados civilmente, serão submetidos à identificação criminal, inclusive pelo processo datiloscópico e fotográfico. (sem grifos no original).

    A nova lei, por sua vez, prevê o seguinte:

    Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

    ALTERNATIVA D

    Quanto à prisão temporária aos crimes hediondos e equiparados, a previsão existente na Lei 8.072/90 é no sentido de que, excepcionalmente, ela terá o prazo de 30 dias. Isso porque, de acordo com a Lei 7.960/89, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias , prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Ou seja, aos crimes hediondos, em razão dessa especialidade, o prazo será de 30 dias, podendo ser prorrogada, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    ALTERNATIVA E

    Como regra, as decisões interlocutórias no processo penal são irrecorríveis, salvo se listadas no rol do art. 581 do CPP, que dispõe sobre o recurso em sentido estrito. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada às hipóteses lá previstas, prevalecendo entendimento de que não cabe analogia para extensão deste cabimento. Sendo assim, da decisão que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público, não cabe recurso em sentido estrito, mas apelação.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
    (...) II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
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