Adiantamento apenas do abono de um terço não isenta empresa de pagar férias em dobro
O artigo 145 da CLT estabelece que o pagamento da remuneração de férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso... O relator informou que, conforme determina o artigo 145 da CLT , a remuneração de férias, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o abono pecuniário relativo à venda de dez dias de férias, deve... Esse aspecto, portanto, possibilita a incidência do pagamento em dobro definido pelo artigo 137 da CLT . Fonte : TST