Art. 145 Consolidação das Leis do Trabalho em Notícias

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  • Adiantamento apenas do abono de um terço não isenta empresa de pagar férias em dobro

    Notícias11/07/2012Contexto Jurídico
    O artigo 145 da CLT estabelece que o pagamento da remuneração de férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso... O relator informou que, conforme determina o artigo 145 da CLT , a remuneração de férias, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o abono pecuniário relativo à venda de dez dias de férias, deve... Esse aspecto, portanto, possibilita a incidência do pagamento em dobro definido pelo artigo 137 da CLT . Fonte : TST
  • TST - Adiantamento apenas do abono de um terço não isenta empresa de pagar férias em dobro

    Notícias11/07/2012Nota Dez
    O artigo 145 da CLT estabelece que o pagamento da remuneração de férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso... O relator informou que, conforme determina o artigo 145 da CLT , a remuneração de férias, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o abono pecuniário relativo à venda de dez dias de férias, deve... Esse aspecto, portanto, possibilita a incidência do pagamento em dobro definido pelo artigo 137 da CLT . Processo: RR-60800-89.2011.5.21.0004 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
  • Adiantamento apenas do abono de um terço não isenta empresa de pagar férias em dobro

    Notícias11/07/2012Academia Brasileira de Direito
    O artigo 145 da CLT estabelece que o pagamento da remuneração de férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso... O relator informou que, conforme determina o artigo 145 da CLT , a remuneração de férias, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o abono pecuniário relativo à venda de dez dias de férias, deve... Esse aspecto, portanto, possibilita a incidência do pagamento em dobro definido pelo artigo 137 da CLT . Processo: RR-60800-89.2011.5.21.0004
  • Adiantamento apenas do abono de um terço não isenta empresa de pagar férias em dobro

    Notícias11/07/2012Contexto Jurídico
    O artigo 145 da CLT estabelece que o pagamento da remuneração de férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso... O relator informou que, conforme determina o artigo 145 da CLT , a remuneração de férias, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o abono pecuniário relativo à venda de dez dias de férias, deve... Esse aspecto, portanto, possibilita a incidência do pagamento em dobro definido pelo artigo 137 da CLT . Fonte: TST
  • Salário deve ser pago até 5º dia útil do mês

    Notícias26/08/2013JurisWay
    Férias em dobro - A Terceira Turma também manteve o pagamento da dobra remuneratória à professora decorrente da ausência do pagamento de férias no prazo estipulado no artigo 145 da CLT... De acordo com o a relatora, quando o pagamento das férias desobedece aos ditames do artigo 145 da CLT , aplica-se o entendimento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que é o pagamento dobrado... Segundo ela, não pode haver pacto contrário ao disposto no artigo 459 da CLT
  • Adiantamento apenas do abono de um terço não isenta empresa de pagar férias em dobro

    Notícias11/07/2012COAD
    O artigo 145 da CLT estabelece que o pagamento da remuneração de férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso... O relator informou que, conforme determina o artigo 145 da CLT , a remuneração de férias, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o abono pecuniário relativo à venda de dez dias de férias, deve... Esse aspecto, portanto, possibilita a incidência do pagamento em dobro definido pelo artigo 137 da CLT . Processo: RR-60800-89.2011.5.21.0004 FONTE: TST
  • Adiantamento do abono de um terço não isenta empresa de pagar férias em dobro

    Notícias10/07/2012Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    O art. 145 da CLT estabelece que o pagamento da remuneração de férias deve ocorrer até 2 dias antes do início do período de descanso. A decisão é da 3ª Turma do TST... O relator informou que, conforme determina o art. 145 da CLT , a remuneração de férias, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o abono pecuniário relativo à venda de 10 dias de férias, deve... Esse aspecto, portanto, possibilita a incidência do pagamento em dobro definido pelo art. 137 da CLT . Processo nº: RR-60800-89.2011.5.21.0004 Fonte: TST
  • Cabe ADPF para questionar enunciado de súmula! Nova forma direta e concentrada de distinção ou superação de uniformização de jurisprudência no STF!

    Notícias25/09/2020Adam Telles de Moraes
    quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal... processamento da ADPF 501/DF que questiona o Verbete 450 do TST , cujo conteúdo é o seguinte: é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT
  • Lei institui o Programa Emprega + Mulheres

    Notícias28/09/2022Grupo Bettencourt
    da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943... remuneração da antecipação das férias na forma do art. 10 desta Lei poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, hipótese em que não se aplicará o disposto no art. 145... aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943
  • Empregado ganhará férias em dobro porque recebeu salário após início do descanso

    Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT )... O regional adotou o entendimento de que o prazo previsto no artigo 145 da CLT refere-se apenas ao pagamento do terço constitucional, podendo o período de férias ser pago depois... O pagamento da remuneração das férias, que compreende o terço constitucional e o período respectivo, deve ser feito até dois dias antes do início do afastamento, conforme prevê o artigo 145 , caput, da
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