Artigo 145 da Clt . Remuneração de Férias em Notícias

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  • Remuneração de férias

    Notícias01/11/2017Questões Inteligentes Oab
    "É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo... Confira a Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho - TST: https://bitly.com/Sumula450TST Consulte os artigos 137 e 145 da CLT : http://bit.ly /CLT Fonte: TST Quer ser aprovado no exame da OAB... previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.”
  • STF declara inválida Súmula 450 do TST, a qual prevê pagamento em dobro por atraso na remuneração de férias.

    Notícias01/09/2022Campagnoli Advocacia
    STF declara inválida Súmula 450 do TST, a qual prevê pagamento em dobro por atraso na remuneração de férias... no caso de pagamento fora do prazo legal, que é de dois dias antes do início do período (artigo 145 da CLT ), ainda que a concessão tenha ocorrido no momento apropriado... A supracitada súmula estabelece que o pagamento em dobro, sanção legalmente prevista para a concessão das férias com atraso (artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ), seja também aplicado
  • Abono das férias

    Notícias09/09/2019Gevaerd e Benites Advogados
    O pagamento da remuneração e do abono de férias, que é 1/3 da remuneração devem ser devidamente efetuadas até 2 dias antes do gozo das férias (arts. 142 , 143 e 145 da CLT )... Conforme súmula 450 do TST, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador... não tenha realizado o pagamento respeitando o prazo de até 2 dias antes do gozo de férias
  • Pagamento de férias em dobro

    Notícias14/09/2020Ciro Costa
    CLT - Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Restaram dúvidas... CLT - Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134 , o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração... Vejamos abaixo onde está previsto o referido direito: Súmula nº 450 do TST - É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando
  • Atraso ao pagamento de Férias

    Notícias02/10/2020Perfil Removido
    É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo... Conforme está previsto na CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho ): a Empresa tem até dois dias antes do início das férias do trabalhador, para realizar o pagamento dos valores referentes ao perídio de... previsto no art. 145 do mesmo diploma legal
  • Da Remuneração e do Abono de Férias

    Notícias27/03/2020Bruno Cruz
    blogdojuridico.com.br Art. 145 da CLT - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período... Em caso de não pagamento na data determinada em lei, o empregador pagará multa, multa esta definida no artigo 634-A , inciso II da CLT , assim descrito: “Art. 634-A
  • Turma decide que atraso não significativo na quitação das férias não justifica imposição ao empregador de pagamento em dobro.

    Notícias26/09/2023Grupo Bettencourt
    A súmula dispõe que: “ É devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha... quando, ainda que corretamente usufruídas, tenham sido pagas pelo empregador fora do prazo previsto no artigo 145 da CLT , que é de “ até dois dias antes do início do período ”... descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal ”
  • Vai entrar de férias e ainda não recebeu?

    Notícias24/06/2022Izabela Mattos de Roza
    A lei estabelece que caso o empregado não receba o pagamento das férias dois dias antes do seu início, conforme reza o art. 145 da CLT , terá direito ao seu pagamento em dobro... A outra possibilidade é quando as férias são concedidas fora do período concessivo, ou seja, o empregado trabalha 1 (um) ano (período aquisitivo), e o empregador tem mais 1 (um) ano para conceder as férias
  • TRT3: Decide que atraso não significativo na quitação das férias não justifica pagamento em dobro

    Notícias09/10/2023Hiromoto Advocacia
    A súmula dispõe que: “ É devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha... quando, ainda que corretamente usufruídas, tenham sido pagas pelo empregador fora do prazo previsto no artigo 145 da CLT , que é de “ até dois dias antes do início do período ”... descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal ”
  • TST: férias pagas parcialmente antes do início motiva pagamento em dobro

    Notícias07/12/2018Pauta Jurídica
    De acordo com ela, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no artigo 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha... “Assim, o pagamento em desacordo com o prazo estabelecido no artigo 145 da CLT frustra a finalidade do instituto”, registrou a Turma no acórdão em que se formalizou a decisão... Segundo ele, a CAERN, ao realizar o pagamento de forma parcelada, não observou o prazo de dois dias previsto no artigo 145 da CLT . Então, pediu o pagamento em dobro com base no artigo 137 CLT
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