Remuneração de férias
"É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo... Confira a Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho - TST: https://bitly.com/Sumula450TST Consulte os artigos 137 e 145 da CLT : http://bit.ly /CLT Fonte: TST Quer ser aprovado no exame da OAB... previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.”