Art. 145 Consolidação das Leis do Trabalho em Notícias

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  • Atraso ao pagamento de Férias

    Notícias02/10/2020Perfil Removido
    previsto no art. 145 do mesmo diploma legal... Art. 145 da CLT . Caso seja descumprindo esse prazo, o empregado tem direito de receber a mais, ou seja, receber em dobro devido ao não cumprimento do prazo. De acordo com a Súmula 450 do TST... Conforme está previsto na CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho ): a Empresa tem até dois dias antes do início das férias do trabalhador, para realizar o pagamento dos valores referentes ao perídio de
  • Direito do Trabalho

    Notícias28/01/2021Amanda Bonet
    O art. 145 da CLT determina que o pagamento da remuneração das férias, com acréscimo de 1/3, deve ser efetuado no prazo de até dois dias antes do início do respectivo período de gozo... da CLT (Súmula n. 450 do TST)... Insta destacar que aplica-se a penalidade – pagamento em dobro – ainda que as férias tenham sido usufruídas na época própria, sem observar, contudo, o pagamento antecipado que assegura o art. 145 da CLT
  • Pagamento de férias em dobro

    Notícias14/09/2020Ciro Costa
    CLT - Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Restaram dúvidas... ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal... CLT - Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134 , o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração
  • O atraso não significativo para o pagamento das férias não justifica o pagamento em obro, assim foi decidido pelo TRT3

    Notícias10/10/2023RS Advogados e Associados
    da CLT , que é de “ até dois dias antes do início do período ”... descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal ”... A súmula dispõe que: “ É devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha
  • Turma decide que atraso não significativo na quitação das férias não justifica imposição ao empregador de pagamento em dobro.

    Notícias26/09/2023Grupo Bettencourt
    da CLT , que é de “ até dois dias antes do início do período ”... descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal ”... A súmula dispõe que: “ É devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha
  • TRT3: Decide que atraso não significativo na quitação das férias não justifica pagamento em dobro

    Notícias09/10/2023Hiromoto Advocacia
    da CLT , que é de “ até dois dias antes do início do período ”... descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal ”... A súmula dispõe que: “ É devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha
  • TST: férias pagas parcialmente antes do início motiva pagamento em dobro

    Notícias07/12/2018Pauta Jurídica
    “Assim, o pagamento em desacordo com o prazo estabelecido no artigo 145 da CLT frustra a finalidade do instituto”, registrou a Turma no acórdão em que se formalizou a decisão... Segundo ele, a CAERN, ao realizar o pagamento de forma parcelada, não observou o prazo de dois dias previsto no artigo 145 da CLT . Então, pediu o pagamento em dobro com base no artigo 137 CLT... descumprido o prazo de dois dias previsto no artigo 145 .
  • STF declara inválida Súmula 450 do TST, a qual prevê pagamento em dobro por atraso na remuneração de férias.

    Notícias01/09/2022Campagnoli Advocacia
    no caso de pagamento fora do prazo legal, que é de dois dias antes do início do período (artigo 145 da CLT ), ainda que a concessão tenha ocorrido no momento apropriado... A supracitada súmula estabelece que o pagamento em dobro, sanção legalmente prevista para a concessão das férias com atraso (artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ), seja também aplicado
  • Férias pagas parcialmente antes do início motiva pagamento em dobro

    Notícias06/12/2018Eduardo Osmarini Pruche
    Segundo o empregado, a CAERN, ao realizar o pagamento de forma parcelada, não observou o prazo de dois dias previsto no artigo 145 da CLT... “Assim, o pagamento em desacordo com o prazo estabelecido no artigo 145 da CLT frustra a finalidade do instituto”, registrou a Turma no acórdão que formalizou a decisão... descumprido o prazo de dois dias previsto no artigo 145.
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