Isso em razão do disposto no artigo 14 , § 1º , da Lei 6.938 /81 que prevê: Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa... O entendimento é também do Ministério Público de São Paulo, cujo Conselho Superior editou a Súmula 18 com o seguinte teor: em matéria de dano ambiental, a Lei 6.938 /81 estabelece a responsabilidade objetiva... Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas: a) a atenuar a erosão das terras