Ex-governador do DF é absolvido em ação penal referente a jogo amistoso entre Brasil e Portugal
Quanto a Fábio Simão, a absolvição também se justifica com base no art. 386 , IV , do CPP (estar provado que o réu não concorreu para o fato)... Na sentença de 1ª Instância o juiz decidiu: “Absolvo os acusados Fábio Simão, José Roberto Arruda, Aguinaldo Silva de Oliveira e Vanessa Almeida Precht, conforme art. 386 , III , do CPP (não constituir