Banco Finasa deve pagar R$ 12 mil por apreender ilicitamente veículo de professora
Em contestação, o banco sustentou que a busca se deu em virtude da inadimplência e que a apreensão foi lícita. Garantiu que o dano não restou provado e, por fim, solicitou a improcedência da ação... Em 6 de abril de 2006, a juíza da 20ª Vara Cível de Fortaleza, Maria de Fátima Pereira Jayne, concedeu a liminar e determinou, ainda, que o banco assegurasse à autora a manutenção da posse do veículo... Contrariando a determinação judicial, o Banco Finasa apreendeu, em 24 de agosto de 2006, o automóvel, que estava locado a terceiro na cidade de Belém (PA)