TJ da Bahia anula decisão da juiza Ivana Carvalho Silva Fernandes da 18ª Vara Cível de Salvador
O Magistrado de piso não deu validade à notificação extrajudicial, por entender que o Réu não está em mora, pois o Autor não trouxe aos autos a prova, ou seja o recibo assinado pelo Réu... - Na alienação fiduciária, comprova-se a mora do devedor pelo protesto do titulo, se houver, ou pela notificação extrajudicial feita por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, que é considerada... CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. VALIDADE. DECRETO-LEI N. 911 , ART. 2º , 2º. EXEGESE. I