Exasperação da Pena Art. 59 CP - Consequência deve ser a do Crime, não de outro crime, ou por ato de outrem
7.209, de 11.7.1984) Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime , bem como ao comportamento da vítima... Rio de Janeiro: Renovar, 2009. p. 96) "7) A CONSEQUÊNCIA é o resultado do crime em relação à vítima, sua família ou sociedade... Rio de Janeiro: Forense, 2015. p. 189) "As conseqüências denotam a extensão do dano produzido pela prática criminosa, sua repercussão para a própria vítima e seus parentes, ou para a comunidade